Constituição (Ordenações) de Albacina

(Foto - Eremitério de Acquarella - Ancona - Itália)

Em Abril de 1529 na comuna de Albacina, nas Marcas, Itália, foi celebrado o primeiro capítulo dos capuchinhos e a formulação de alguns institutos para reger a sua vida de acordo com o propósito de uma vida mais austera e contemplativa em conformidade com a vida de Francisco e seus primeiros companheiros.

Abaixo transcrevemos as chamadas "Ordenações de Albacina". [A partir de CRISCUOLO, Vincenzo (Org.). OS CAPUCHINHOS. Fontes narrativas e documentárias do primeiro século (1525-1619). Brasília, CCB, 2007, n. 165-233.]

165. [Prólogo] – As constituições feitas em Albacina se apresentam sob o nome de Frei Ludovico de Fossombrone, porque com elas ele regeu a congregação capuchinha durante todo o tempo em que a governou e pode ser que lhe houvesse acrescentado alguma coisa, conforme sentia ser necessário. 
E são estas: 
166. 1. Em primeiro lugar, a respeito das coisas divinas e espirituais, rogo e exorto a todos os nossos irmãos desta nossa fraternidade, especialmente os superiores, que estão no lugar do Senhor, que, ajudem, mantenham e preservem a harmonia e ordem do Senhor. E se todas as coisas, também as irracionais, vivem e conservam a ordem que o Senhor lhes deu, muito mais as criaturas racionais, maximamente aqueles que lhe são dedicados e chamados a assistir e estar diante do Senhor, em seus serviços, como espelho e luz do mundo e meio adequado para chegar ao nosso fim, Deus bendito, em verdade, com documentos e intenção santos e espirituais. 
E para que todos os irmãos atendam uniformemente ao que as presentes ordenações promulgam, saibam que não tenho a intenção de instituir nova regra, nem que se introduza novo modo de viver, nem intento obrigar algum dos irmãos ao pecado mortal, por transgredir as coisas infraescritas. Mas exorto com o beijo dos pés, primeiramente os superiores, depois a todos os outros irmãos, que queiram observar as seguintes ordenações, pura e simplesmente, sem glosa, até que para tanto o Senhor se dignar ordenar diferentemente por algum servo seu mais iluminado que eu. E mesmo ordenando as presentes, entendo sempre remeter estas e todas as outras coisas que me competem aos mais inteligentes e de melhor juízo. Por ora, parece-me apropriado anotar estas poucas constituições. 

[Liturgia e contemplação] 
167. 2. Primeiramente sobre o ofício divino. Acerca do Ofício divino, exorto e ordeno que se recite devotamente, com as pausas, sem arrastar, sem canto ou voz feminina. As matinas, como de hábito, se rezem à meia noite, conforme é costume da religião. As outras horas canônicas sejam rezadas nos seus momentos apropriados com exceção da terça e da sexta que se rezem segundo o costume.
168. 3. Ordenamos ainda que não se acrescente outro ofício obrigatório no coro, com exceção ao de Nossa Senhora. E se for do agrado de algum frade e lhe der mais devoção, possa rezar os sete salmos, o ofício dos mortos, Benedicta ou outras orações vocais, contentando-se, porém em rezá-las individualmente ou com um outro companheiro fora do coro, nos horários em que não se reza o ofício no coro, para não molestar a algum frade que estivesse na igreja ou mesmo no coro exercitando a oração secreta ou mental. Ordena-se isto para que os irmãos rezem, todos juntos e mais devotamente, com as devidas pausas o ofício costumeiro, determinado pela Regra, para que os frades tenham mais tempo de exercitar-se em orações secretas e mentais, muito mais frutuosas que as vocais. 

[Solidão] 
169. 4. Da mesma forma, ordenamos que na semana santa, em terras e cidades onde os seculares podem participar do ofício das trevas em outros lugares, os frades rezem as matinas e celebrem as trevas à noite e não à tarde. Este era o costume nos tempos dos primeiros espíritos angélicos. 
170. 5. Do mesmo modo, ordenamos que não se vá a oficio de mortos, nem a velórios, exceto nos casos de grande necessidade, como também não se vá a procissões, com exceção às do Corpo do Senhor e das Rogações, quando se visse que não ir seria um escândalo, e em alguma outra procissão que se faça por qualquer necessidade, sempre buscando se esquivar, se puderem se esquivar sem escândalo, a fim de que permaneçamos em nossa quietude. 

[Comunhão fraterna e Pobreza] 
171. 6. Ordenamos, outrossim, que se reze somente uma missa na Igreja, como é costume segundo o uso da Ordem. E se outros frades sacerdotes quisessem ficar somente com essa missa, conforme São Francisco exortou com beijo nos pés, ordenamos que os frades sacerdotes não sejam obrigados pelos prelados a celebrar missa a não ser que para tanto fossem levados pela devoção, ou nas solenidades ou por necessidade. E ainda sobre isso, os prelados ajam com diligência e grande cuidado, não se entendendo com os seculares no sentido de receber Intenções de trigésimo dia nem outras intenções de missas para que por esse motivo os sacerdotes não sejam obrigados a rezar missa por necessidade. E os prelados guardem-se totalmente da ambição de atrair as pessoas aos eremitérios e lugares onde residimos para rezar missas e ofícios com o objetivo de trazerem esmolas e outras coisas.
A questão é esta: queremos e ordenamos que, de modo algum, aceitem missas. Se alguém disser: “Frades, rezem para mim uma ou mais missas”, respondam-lhe devota e discretamente, dizendo: “Nós rezaremos a Deus por vós em nossas missas”. Poder-se-á ainda colocar uma oração particular na intenção daquela pessoa, mas se esquivem totalmente em receber qualquer esmola por missas e orações. Porém, se derem pão ou outras coisas relacionadas com o necessário para viver, se possa receber como esmola dada por quem não pede oração. As orações sejam feitas por simples caridade e por amor a Deus.

[Austeridade discreta] 
172. 7. Da mesma forma, ordenamos que a disciplina se faça após as matinas, exceto nos lugares muito frios, onde, no inverno, se possa fazer à tarde.

[Oração, silêncio, hospitalidade] 
173. 8. Ordenamos também que a oração seja feita nos tempos previstos pela Ordem. Se alguém se encontrar indisposto naquela hora, ordenamos que não deixe de fazer uma hora de oração, mas estatuímos dois outros tempos de oração, sendo um após as vésperas e outro antes de terça, mas que não seja oração pública com toque de sino e, sim, secreta. Com isso não entendemos que se estiverem ocupados pelos seus superiores em alguma necessidade não tenham que obedecer, antes, obedeçam.
Note-se que esta hora é assim estabelecida e ordenada pela religião, para bom ordenamento e como uma necessidade e ainda mais para muitos frades tépidos e preguiçosos. Assim sendo, não se falte a essa hora. Mas os irmãos devotos e fervorosos não se contentem uma, duas ou três horas, mas despendam todo o seu tempo em orar, meditar e contemplar. E, como verdadeiros contempladores, adorem o Pai em espírito e verdade. Exorto todos os irmãos a este esforço, porque esta é a finalidade pela qual se tornaram religiosos.
174. 9. Do mesmo modo ordenamos que se observe inviolavelmente o silêncio desde o primeiro sinal de completas até o final da missa conventual e ordinária e isto sempre. Da Páscoa até o meio do mês de agosto, depois de lavar as escudelas dê-se o sinal do silêncio, permanecendo até o toque de vésperas. E se algum frade faltar a ele diga a sua culpa e faça a disciplina “coram fratibus”.
175. 10. Do mesmo modo, ordenamos que neste tempo e em todos os outros, os prelados tenham um diligente cuidado de que, chegando algum secular ou religioso aos eremitérios onde habitamos, o porteiro, que seja escolhido por ser o mais discreto, devoto e de bom exemplo, chame o guardião ou mesmo um outro que para tanto for destacado, para atender acompanhar e falar com esses forasteiros. Os demais, aos quais não é imposto esse serviço, abstenham-se de falar com pessoas que vêm ao nosso lugar sem grande necessidade.

[Nutrir o corpo e o espírito] 
176. 11. Do mesmo modo ordenamos e queremos que os guardiães tenham solícito cuidado em sempre fazer ler alguns livros espirituais e devotos como é uso da Ordem, uma vez que isto está registrado no decretal: “Que na mesa dos religiosos haja leitura”.
177. 12. Do mesmo modo, que não se introduzam seculares para comer com os frades, exceto por grande necessidade. Não se prepare a mesa com toalhas, mas se ponha uma toalhinha pobrezinha para cada frade. 
178. 13. Do mesmo modo, ordenamos que à mesa não se sirva mais que um tipo de comida, isto é, a sopa; e, quando se jejua, acrescente-se uma verdura cozida ou crua. Quando for doado um pouco de peixe ou outra coisa, os frades possam comê-los. Atentem sempre para isto: que não se leve à mesa mais que dois tipos de comida, entendendo-se aquelas coisas que vão pelas mãos do cozinheiro. 
179. 14. Do mesmo modo, ordenamos que, se algum dos Irmãos não quiser comer carne nem beber vinho, e a isto eu os exorto, que possam abster-se e não sejam forçados pelos prelados a comer e beber as preditas coisas, exceto se os prelados souberem de algum que não saiba se orientar e agir com discrição e percebessem indício de alguma enfermidade por causa da referida abstinência. Nisto os prelados os exortem discreta, timorata e devotamente, até que entendam a necessidade e aprendam a discrição. Exorto ainda os irmãos no Senhor que sejam discretos e não sejam de cabeça dura. O vinho que se põe à mesa seja bem temperado.
180. 15. Do mesmo modo, se algum dos irmãos quiser jejuar ou fazer alguma quaresma, não seja impedido, sempre levando em conta o que foi dito acima. E se for necessário, seja-lhe concedido somente um tipo de alimento.

[Pobreza em todas as coisas]
181. 16. Do mesmo modo, os utensílios sejam poucos e desprezíveis de tal modo que em todas as coisas que usamos resplandeça a parcimônia, a pobreza e austeridade.
182. 17. Do mesmo modo, ordenamos que não se busque ordinariamente nem carne, nem ovos, nem queijo; quando, porém, ao se pedir esmola, alguma pessoa inspirada pelo Senhor as oferecer, pode-se tomar, atentos sempre para que em tudo se observe e reluza o estado da santa pobreza. 
Se as referidas coisas forem enviadas aos lugares em que residimos, atentem os superiores e os outros irmãos para não serem vencidos pela pouca fé, pela avareza e pela cupidez. Se houver dessas coisas no lugar, contentem-se com elas e não busquem mais, considerando o nosso estado e a altíssima pobreza que prometemos e que nos constituiu, meus caríssimos irmãos, herdeiros e reis do Reino dos céus, nos fez pobres de coisas, mas nos sublimou em virtudes. Seja esta a vossa herança, que leva para a terra dos viventes (RB 9,5-6). Recebam-nas de tal modo que, na qualidade e na quantidade, estejam conforme a nossa Regra.
183. 18. Do mesmo modo, os superiores sejam muito atentos quando pedem esmolas, para não fazerem longas provisões, mas cotidianamente, para dois ou três dias, ou no máximo para uma semana, segundo a exigência dos lugares e sua distância, tendo sempre no coração e na execução das obras, quanto possível, nosso estado de vida pobre.
184. 19. Do mesmo modo, ordenamos que nenhum prelado, nem outro dentre os irmãos, ouse repor garrafas de vinho nas moradias, nem garrafinhas nem barris, mas tenham alguns frascos ou frasquinhos, o quanto pedir a pobre exigência dos frades. 

[Austeridade no vestir]
185. 20. Do mesmo modo, se algum irmão não quiser usar outra veste, mas só um hábito, ordenamos que lhe seja concedido, porque a Regra lho permite. E aquele a quem não lhe baste o hábito tenha uma túnica pobre e curta que passe quatro dedos o joelho. E havendo um irmão de compleição muito fria que tenha feito experiência de não resistir com um hábito ou uma túnica, como são os irmãos idosos e débeis de espírito, se lhes conceda uma capa tão longa que estendendo os braços cubra a extremidade das mãos, mas não a exceda e, sim, coincida com ela, ou cubra um pouquinho mais somente, enfim, que a cubra e não mais. Os cordões sejam grossos e desprezíveis, com nó simples e não trabalhados de propósito.
186. 21. Do mesmo modo, ordenamos que se provejam os panos segundo a necessidade presente, tendo sempre esperança no Senhor e fé. 
187. 22. Do mesmo modo, cuidem os superiores e os irmãos que o comprimento dos hábitos não seja maior que onze palmos comuns e para os mais corpulentos doze e a túnica sete palmos. Cuidem que as mangas sejam estreitas e pobrezinhas de modo que o braço possa entrar e sair livremente.

[Calçados no estilo apostólico] 
188. 23. Do mesmo modo, ordenamos que quem não puder andar descalço, tendo primeiro provado, se não pode resistir, use as sandálias como as levavam os apóstolos e os nossos antigos pais, o mais pobremente possível, como pede nosso estado, e que não usem tamancos.

[A graça da Pregação]
189.24. Do mesmo modo, ordenamos também que os pregadores que devem pregar a Palavra do Senhor, quando vão em viagem, de lugar em lugar, não levem senão três livros, que seu ofício requererá. Ordena-se também aos prelados que não deixem ficar ociosos os pregadores aos quais o Senhor conceder tal graça, mas os façam trabalhar na vinha do Senhor, pregando não somente na quaresma, mas também durante o ano e ainda em festas ocasionais, ou em outros dias oportunos. E aqueles que forem encarregados de tal ofício sejam de tal qualidade que sua primeira pregação seja sua vida boa e o seu bom exemplo; não cioso de falar enfeitado, nem ainda de sutil especulação, mas preguem pura e simplesmente o Evangelho do Senhor. Aos demais sacerdotes e clérigos que não sabem pregar, seja-lhes concedido um livrinho espiritual, escrito à mão ou impresso, o breviário para seu uso e nada mais.

[Usar sem possuir]
190. 25. Do mesmo modo, ordenamos que nenhum irmão tome coisas que tenham sido concedidas ao uso de algum outro irmão, sem licença do superior ou daquele que as esteja usando. Quem infringir coma por uma vez pão e água e diga a culpa diante dos irmãos; o padre guardião faça-lhe uma boa correção para que não o faça outra vez. Cada um faça algum sinal naquela coisa que lhe foi concedida para uso. 

[Simplicidade sem curiosidade]
191. 26. Do mesmo modo, ordenamos que os irmãos vistam-se todos de panos vis, como diz a Regra, e dos mais vis que se encontrarem naquelas regiões, e dos mais abjetos e desprezíveis e de cor mortiça que se encontrarem.
192. 27. Do mesmo modo, ordenamos que ninguém tenha botelha, bolsa ou chapéu, mas somente dois pares de ceroulas e quem tiver necessidade, dois lenços pobres. Evitem que os breviários e outros livros sejam enfeitados ou ainda tenham ilustrações curiosas, nem rosários enfeitados ou outras coisinhas que são antes coisas femininas que de religiosos. Os rosários sejam vis e desprezíveis.

[Estudo e devoção] 
193. 28. Ninguém pretenda dedicar-se ao estudo, a não ser à leitura de alguma lição das Sagradas Escrituras ou de algum livrinho devoto e espiritual que leve ao amor de Cristo e a abraçar sua cruz. 

[Trabalho pastoral e solidão]
194. 29. Do mesmo modo, que não se determinem confessores se não tiverem pelo menos quarenta anos e que sejam de boa vida correta, discretos e de bom exemplo e bem instruídos. Não se tenha por hábito atender confissões, exceto em casos urgentes, ocasionais e sumamente necessários a juízo dos prelados, porque toda regra é passível de exceção. 
195. 30. Do mesmo modo, ordenamos que de nenhum modo se assuma a cura de mosteiros de monjas sem licença do Capítulo Geral.

[Sem nada possuir]
196. 31. Do mesmo modo, que os livros estejam em um lugar comum, exceto aqueles que foram concedidos por devoção para seu uso. E que, quando alguém pedir emprestado, entregue-o com licença do superior, pois do contrário tornar-se-ia proprietário. Da mesma forma, aja-se assim sobre outras coisas pequenas. 
197. 32. Do mesmo modo, ordenamos também que nenhum frade dê coisa alguma, nem dentro e nem fora da Ordem, sem licença dos seus superiores.
198. 33. Do mesmo modo, que não escrevam cartas, por si ou por outros, nem as enviem ou recebam sem licença dos seus superiores.

[Pastoral vocacional e formação] 
199. 34. Do mesmo modo, quando alguém quiser abraçar esta nossa vida e entrar na Ordem, seja mantido por quinze dias no lugar e os frades observem puramente aquela passagem da Regra: que vão e vendam todas as suas coisas, cuidando de distribuí-las aos pobres. Em seguida: depois disso, concedam-lhe as roupas da provação. Assim, primeiro devem dar os seus bens aos pobres antes de serem vestidos. 
200.35. Do mesmo modo, não seja recebido na Ordem ninguém que não tenha passado dos quinze anos e que tenha aparência pueril. Do contrário não seja recebido. E sobre isto os prelados estejam advertidos que, de modo algum, os recebam. 
201.36. Do mesmo modo, que os noviços clérigos aprendam a Regra de memória durante o tempo do noviciado e, quanto a isso, os seus mestres sejam solícitos.
202. 37. Do mesmo modo, que os prelados dêem aos jovens clérigos e leigos um mestre por quatro anos e sejam, neste tempo, instruídos na via perfeita do espírito.
203. 38. Do mesmo modo, que nenhum professo se atreva ou presuma entrar na cela dos clérigos sem licença dos seus mestres ou do guardião e nenhum clérigo se atreva a entrar na cela de algum outro frade sem licença do seu mestre ou do guardião. Quem fizer o contrário, comerá pão e água por um dia, dizendo sua culpa diante dos irmãos. 

[Pobreza e austeridade]
204. 39. Do mesmo modo, que os irmãos não tenham navalhas, exceto uma por lugar, para alguma necessidade que surgir e para a sangria dos enfermos. A cada vinte dias façam a tonsura com a tesourinha.
205. 40. Do mesmo modo, guardem-se os frades de, ao se receber lugares ou algum eremitério, aceitarem outras coisas, se não considerarem convenientes ao nosso pobre estado de vida.
206. 41. Do mesmo modo, não façamos sequer menção de procuradores e síndicos, porque se observa tudo inviolavelmente. Ordenamos, por isso, que não se tenha outro procurador e outro síndico a não ser Cristo bendito e que a nossa procuradora e a nossa protetora seja Nossa Senhora, Mãe de Deus e o nosso substituto seja nosso Pai São Francisco. E inviolavelmente queremos que não tenhamos que estar sob a proteção e cuidado de outros. 
207. 42. Do mesmo modo, que não se tenham animais, mulas, cavalos, asnos para os nossos lugares e os prelados viagem a pé. Se houver algum fraco e houver necessidade de cavalgar, que ande em um jumentinho, porque nele andou Cristo Nosso Senhor, bem como nosso pai São Francisco, quando esteve em sua extrema necessidade. Se acontecer uma necessidade muito grande, a Regra já estabelece. 
208. 43. Do mesmo modo, que os frades se guardem de usar barretes ou mesmo chapéus. 
209. 44. Do mesmo modo, que os casos reservados na família (entre os observantes) serão também reservados aos nossos superiores e ninguém os poderá absolver.
210. 45. Do mesmo modo, em hipótese alguma se coma carne às quartas-feiras. 
211.46. Do mesmo modo, ordenamos que nenhum frade tenha chave ou cadeado na cela nem em outro lugar e que as celas estejam abertas, sem chave.

[Vida eremítica] 
212. 47. Do mesmo modo, ordena-se que, em todo lugar onde se puder, se construa uma ou duas pequenas celas separadas do lugar, na solidão, a fim de que, se alguém recebesse do Senhor a graça de viver em silêncio, anacoreticamente, e para isso fosse julgado idôneo pelos superiores, lhe seja dada essa comodidade, com toda a caridade que se requer. Exorto os superiores e prelados que, encontrando alguns que sejam aptos, não lhes neguem 
essa caridade. Estando este irmão na solidão, faça silêncio e que ninguém o perturbe, fazendo-o falar, exceto com seu pai espiritual. Ele não fale com mais ninguém sem licença do seu superior. Seja-lhe levado seu pobre alimento em sua pequena cela com silêncio e sem barulho, para que esteja sempre unido com o seu amoroso Jesus Cristo, esposo da sua alma.

[Superiores para servir]
213. 48. Do mesmo modo, os superiores, vigários e guardiães poderão ser confirmados em seus ofícios quanto forem reeleitos, se se comportarem bem e mantiverem a vida regular.
214.49. Do mesmo modo, ordenamos que, se os prelados maiores e menores, isto é, vigários e guardiães, não se comportarem bem e se sua permanência for perigosa ou prejudicial para a fraternidade, queremos que os discretos e vogais, que elegeram os superiores maiores, os possam cassar e fazer um outro. E os guardiães, que não se comportarem bem, os vigários, com o conselho dos definidores do capítulo, possam depô-los e nomear outro. 
A confirmação do vigário (geral) seja feita de três anos em três anos; dos provinciais a cada ano; o mesmo, a dos guardiães, advertindo sempre a andar puramente e buscar simplesmente a honra e glória do Senhor e a conservação da vida regular sem nenhuma ambição, práticas ou conchavos. Quem fizer tais coisas, creio que será amaldiçoado pelo Deus Eterno e pelo Pai São Francisco.

[Pequenas e pobres habitações dos frades] 
215. 50. Do mesmo modo, não se recebam lugares fora do capítulo, exceto se alguém tivesse particular autoridade e licença do Vigário Geral. Os lugares aceitos estejam todos fora da cidade, distantes uma milha ou pouco menos. Que os ditos lugares a serem aceitos ou construídos estejam sempre sob o domínio dos seus donos ou da cidade e sejam aceitos sempre sob a condição de que, toda vez que houvesse impedimento à nossa vida, os irmãos possam partir livremente. Quando os donos não quiserem mais que os irmãos habitem o referido lugar, disponham-se estes a partir, sem nenhuma contradição, indo para outro lugar fazer penitência com a bênção do Senhor, onde forem colocados pelos seus superiores. 
216. 51. Do mesmo modo, os lugares que forem construídos sejam fabricados o mais humildemente possível, de vime e barro ou pedra e terra, exceto a igreja, que se faça pequena. Isto suposto que se encontrem vime, barro e boa terra para construção. As celas pareçam e sejam pequenas e pobres, de forma que tenham mais a semelhança de sepulcros que de celas. As ditas celas sejam humildes e baixas.
217.52. Do mesmo modo, que os frades não tenham nem possuam na cela, figuras curiosas, mas somente alguma coisa pobrezinha, como por exemplo, um crucifixo, uma simples figura, uma simples cruzinha com os mistérios da paixão, como lança, esponja e pregos.
218. 53. Do mesmo modo, ordenamos que os lugares feitos que nos forem oferecidos de nenhum modo sejam aceitos, se não forem pequeninos e pobrezinhos na igreja e na habitação, segundo o que dissemos acima e segundo a vontade de nosso pai São Francisco, que disse: Cuidem os frades de não receber de maneira alguma igrejas, moradias pobrezinhas e tudo mais que para eles for construído se não forem conformes à santa pobreza que prometemos na Regra, e sempre se hospedem nesses lugares como peregrinos e forasteiros (Test. 28-29). E quando se aceitarem tais lugares, atenham-se ao conselho de frades espirituais, devotos e exemplares.

[Austeridade discreta] 
219, 54, Do mesmo modo, os frades que não são fracos usem para dormir tábuas, ou esteiras, ou palha, ou caniços, sem colchões, com uma almofada ou travesseiro de palha, quem o quiser. 

[Evitar distrações] 
220.55. Do mesmo modo, advirta-se com grande diligência que não se deixe facilmente entrarem mulheres nos lugares e eremitérios em que habitamos; e se, com bons modos, se puder agir de maneira que nenhuma entre, que assim se aja, “pois o mundo e a mulher não são facilmente vencidos senão fugindo e não de outro modo”, como  diz Agostinho.
221. 56. Do mesmo modo, ordenamos que não se recebam mortos, exceto algum pobrezinho que fosse levado ao nosso lugar sem que os frades lá fossem e que outros não o houvessem querido sepultar, porque era pobre e não lhes pagam. Estes tais, quando forem levados aos lugares e eremitérios em que estamos, podem ser sepultados, por que é obra de piedade e misericórdia, e não se receba coisa alguma, exceto que orem por caridade e por amor de Deus por sua alma.
222. 57. Do mesmo modo, ordena-se que os irmãos não ousem tomar refeição alguma fora da mesa e do lugar ordenado e guardem-se, como coisa inconveniente e irregular, de andar pela horta pegando coisas, comendo frutas ou outra coisa qualquer, sem a licença e bênção dos seus superiores. 
E quando saírem fora do lugar, e acostumem-se sempre a isso, ocorrendo necessidade de tomar refeição, que a tomem, se precisarem, com a licença e bênção do irmão mais velho. Quando chegarem a outros mosteiros e lugares nada tomem sem licença e bênção do superior do dito Iugar.
223. 58. Do mesmo modo, ordena-se como coisa coerente e religiosa que, quando suceder aos irmãos alguma necessidade de falar, em tempo de siléncio ou fora, em outra hora, falem sempre em voz baixa, com afabilidade e humildade, com toda reverência um pelo outro, não usando nenhum ato de soberba ou maioridade: assim convém aos devotos e humildes servos do Crucificado.

[Obediência]
224.59. Do mesmo modo, ordenamos sob pena de excomunhão e privação do ofício, que nenhum frade, que esteve na nossa fraternidade, passe de uma província para outra sem a obediência do Vigário Geral.
225. 60. Do mesmo modo, nenhum dos nossos irmãos vá sem a obediência, quando caminha de lugar em lugar ou de província em província e sempre viaje com um companheiro, se o puder fazer comodamente. 

[Pequenas fraternidades] 
226. 61. Do mesmo modo, nos nossos eremitérios o número de irmãos não passe de sete ou oito, exceto se for uma cidade grande, em que comodamente e com toda facilidade pudessem viver dez ou doze irmãos aproximadamente. Em outras terras ou cidades comuns, quero que não se passe o número de oito irmãos e isso para que mais cómoda c facilmente se observe a nossa Regra e pobreza, conforme a vontade do nosso pai, do qual se lê nas crônicas da Ordem que esta era a sua vontade, isto é, que estivessem poucos frades pelos lugares.

[Fidelidade à norma de Vida]
227. 62. Do mesmo modo, ordenamos, para que as presentes constituições sejam melhor observadas, que os prelados façam-nas ler uma vez por semana; e se nisso forem negligentes, sejam punidos pelos seus vigários. E se, admoestados três vezes pelos seus superiores, não se emendarem, sejam depostos dos seus ofícios.
228. 63. Do mesmo modo, se os superiores maiores forem negligentes em fazer observar as preditas constituições e em lê-las conforme se ordena e em dar penitência aos faltosos, penitência esta que deixo ao seu arbítrio, admoestados que forem, se não se emendarem, sejam depostos do seu ofício. 

[Exigências de simplicidade]
229. 64. Do mesmo modo, que na igreja não tenham mais que dois ou três paramentos, sendo um festivo e dois feriais, sem veludo, seda, ouro ou outro enfeite, exceto em alguns lugares, onde se encontrem. Nos lugares onde moramos se exclua toda curiosidade, superfluidade e preciosidade de ouro, prata, seda, veludo e brilhe neles toda pobreza e austeridade, considerando que o Senhor não olha as mãos, os vasos, mas os nossos corações que hão de ser puros e limpos de toda sujeira, cheios de afetos e desejos de pobreza, segundo diz nosso Pai São Francisco “herdeiros e reis do Reino dos céus, que vos fez pobres de coisas e vos sublimou em virtudes. Seja essa a vossa herança, irmãos caríssimos, se quisermos ser ricos de verdade e felizes (RB 6,5-6). 
231. 66. Do mesmo modo, ordenamos que todos os hábitos velhos dos lugares sejam postos em comunidade, escolhendo-se um frade encarregado que tenha o diligente cuidado de remendá-los e lavá-los, e assim, quando algum frade quiser lavar o seu hábito, tenha outro para trocar. O frade encarregado seja solícito e não se esqueça do hábito emprestado, deixando-o usar por dois ou três meses, para que depois o devolva sujo e rasgado, como é costume entre os frades. Ordena-se, pois, que quem tomou os referidos hábitos se apresse logo em lavar e remendar o seu, a fim de que não tenha de reter o hábito da comunidade mais que três ou quatro dias.

[Seguir Cristo Crucificado]
232. 67. E se a algum dos irmãos parecesse difícil alguma das coisas acima referidas, recordem-se de Nosso Senhor Jesus Cristo, que apareceu e nasceu no mundo pobre e humilde e toda sua vida foi para nós um espelho e exemplo de humildade e pobreza. Ele ensinou isso e o mostrou ao nosso Pai São Francisco e aos seus servos, dando a entender que o princípio, o meio e o fim da nossa conversão é toda ela acompanhá-lo em sua santa cruz. 
Quem percorreu e leu a vida dos santos e seus ditos, pode compreendê-lo, como se disse de São Martinho, que, estando próximo da morte, falou aos discípulos que o exortavam “que lhe deixassem pelo menos colocar debaixo de si pobres palhas, dizendo: ‘Filhos, ao cristão nada mais convém que morrer em cinza e cilício; eu mesmo pecaria se lhes desse outro exemplo’”.
Do glorioso Jerônimo, o que se lê? Por acaso não diz ele de si mesmo: “que no chão nu mal batia os ossos grudados e que se cala sobre bebidas e comidas, uma vez que os monges doentes só usavam água fria? E que seria luxo aceitar algo cozido?”.
Assim sendo, irmãos caríssimos, sigamos as doutrinas, exemplos e costumes dos verdadeiros santos que não são suspeitos. Deixemos de lado as invenções e os ditos dos homens, maximamente daqueles que são contrários à penitência e à cruz de Cristo, à qual eu vos exorto e conforto que sigais. 
Passai bem, sempre no Senhor, e lembrai-vos de mim, irmãos caríssimos, em vossas orações.
233. Trad.: Terminam as ordenações dos Frades Menores da Vida Eremítica, instituídas pelo reverendo padre Frei Ludovico de Fossombrone, Vigário Geral da Ordem.


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